PROCESSO PENAL
+ Princípios do Processo Penal
Normas que norteiam a aplicação e a interpretação do direito, ao mesmo que conferem unidade ao sistema normativo, e em alguns casos, resolvendo conflitos na ausência de legislação.
Quanto à classificação:
- Iniciação do processo: princípio da oficialidade, princípio do devido processo legal, princípio do juiz natural.
- a relação do processo: princípio da investigação
- probatórios: princípio do livre convencimento, princípio da ‘’proibição de prova ilícita’’, princípio do in dubio pro reu
- forma: oralidade, publicidade.
- Antíteses teóricas: princípios que se opõem ( princípio da oficialidade x princípio da iniciativa das partes).
Principais princípios processuais penais:
Princípio do devido processo legal:
- Devido processo legal material: direito material de garantias fundamentais, contra qualquer atividade arbitrária estatal.
- Devido processo legal formal: garantias no trâmite do processo; atuação efetiva durante o desenrolar do processo.
Princípio do Contraditório: Oportunidades iguais de manifestação
- Contraditório formal: ciência das partes
- Contraditório material: oportunidade de argumentação
- Contraditório real: Na produção probatória, resposta imediata (testemunho).
- Contraditório diferido: Posteriormente à produção de provas
Princípio da ampla defesa: Direito das partes oferecer argumentos em seu favor. Conexão com os princípios da igualdade e do contraditório.
A defesa pode ser exercida por meio de defesa técnica e também autodefesa.
- Defesa técnica: exercida em nome do acusado por advogado; indisponível.
- Autodefesa: exercida diretamente pelo acusado; direito de audiência.
Obs: O cerceamento de defesa acarreta em nulidade.
Princípio do estado de inocência (‘’presunção de inocência’’ ou da ‘’não culpabilidade’’): ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória. -> ônus da acusação de demonstrar a ocorrência do delito.
A necessidade da