Processo Penal

1783 palavras 8 páginas
No processo penal, no que tange a citação em seu conceito, tem-se a dizer que a mesma é o ato judicial pelo qual a parte acusada formalmente conhece a demanda judicial, ou seja, toma a devida noção da demanda pleiteada em face da sua pessoa. Devido a sua tamanha relevância no processo, a citação deverá ser cumprida de acordo com seus estritos termos formais, para que de nenhuma forma, seja prejudicado o direito à defesa. O ato citatório no processo penal é uno e único. Por se tratar de ato pessoal, a citação no processo penal não admite ser executada em outra pessoa que não seja o réu.
Portanto, a citação pode ocorrer em diversas formas, sendo algumas delas: quando se tratar de pessoa jurídica, a citação da parte ré será dada, exclusivamente na pessoa do seu representante legal; quando se tratar de réu doente mental, admite-se a citação na pessoa do seu curador especial. Diferentemente do processo civil em que é admissível, é vedada no processo penal, a citação por hora certa.
Importante salientar também as diferentes modalidades de citação, a princípio divida em: por mandado, onde será citado por mandado, cumprido por oficial de justiça, o réu que residir na comarca do juízo processante. É uma ordem escrita do juízo para que o oficial cumpra de acordo com as formalidades legais, a determinação que no mandado é expressa, de dar conhecimento ao réu da propositura da ação, disposto do art. 352 do CPP. O mandado de citação pode ser cumprido em qualquer dia da semana, finais de semana, e nos feriados, nos horários da manhã ou à noite.
Outra modalidade seria a citação por carta, se subdividindo em carta precatória, no qual ocorre na hipótese do réu não se encontrar na comarca do juízo. A carta respeitará os requisitos do artigo 354 do CPP e, chegando ao juízo deprecado, este fará com que se expeça o mandado e o oficial da comarca realize a citação.
A carta de ordem é a determinação de um órgão de grau superior mandando que um órgão jurisdicional inferior

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