Processo Penal
PROF. ALINE SEABRA (8503-1727) seabrat@gmail.com NUCCI, GUILHERME DE SOUZA
AULA 01 – REVISÃO, 02/02/2015
Inquérito Policial:
Réu preso: 10 dias
Réu solto: 30 dias
Ação Penal:
A.P.Pública Incondicionada: silêncio do legislador; denúncia; solto 15 dias; preso 05 dias.
A.P.Pública Condicionada: somente se procede mediante representação; denúncia; solto 15 dias; preso 05 dias; CADI; 06 meses decadência.
A.P.Privada: somente se procede mediante queixa-crime; ofendido/CADI; queixa-crime.
A.P. Exclusivamente Privada: somente se procede mediante queixa-crime do ofendido; queixa-crime; ofendido (não há CADI); 06 meses decadência após o trânsito em julgado da anulação de casamento.
A.P. Privada Subsidiária da Pública: somente pode ser oferecida caso o MP não aja em nenhuma das três determinações (denúncia, requerer o arquivamento ou determinar diligências); queixa-crime; ofendido/CADI; 06 meses contados do prazo em que o MP esgotou o prazo para oferecer denúncia.
*CADI = Cônjuge, ascendente, descendente e irmão.
IMPO (infrações em menor potencial ofensivo):
Despenalizar diferente de descriminalizar.
Ordem: Conciliação, transação penal, suspensão condicional do processo.
Competência:
Competência territorial; competência em razão da matéria e competência por prerrogativa de função (prevalece sobre as outras)
Conexão: concurso material de crimes*
Continência: concurso de agentes (art. 77, CPP).
Aula 02, 09/02/2015. obs.: ler artigos do título IV (das questões e processos incidentes).
Questões e processos incidentais
Fato secundário que ocorre durante o desenvolvimento de um fato principal. Quando, por razões práticas, a lei determina que a questão incidente seja solucionada no meio de um processo autônomo, fala-se em processo incidente.
Mérito
Questões prejudiciais (art. 92 e 93 do CPP): é uma questão que prejudica o julgamento do mérito da ação penal. A questão prejudicial, se reconhecida, afasta a tipicidade do tipo e pode se referir ao estado civil