processo penal
Alessandro Cabral e Silva Coelho
Resumo: O presente artigo faz uma abordagem doutrinária e jurisprudencial sobre os procedimentos relativos ao Tribunal do Júri, cujo tema é de suma importância para os operadores do direito. Apresenta de forma resumida a primeira fase do procedimento especial relativo ao Tribunal do Júri. Este trabalho mostrará as polêmicas geradas em decorrência dos institutos da pronúncia e impronúncia.[1]
Palavras-chaves: tribunal do júri, pronúncia, impronúncia.
Abstract: This paper presents an approach doctrine and jurisprudence on the procedures relating to the jury, whose theme is of paramount importance to law enforcement officers. Presents a summary of the first phase of the special procedure for the jury. This work shows the controversies generated as a result of the institutes of pronunciation and Impronunciation.
Keywords: Jury, Pronunciation, Impronunciation.
Sumário: 1. Introdução. 2. Materiais e métodos. 3. Resultados e discussão. 4. Conclusão. 5. Bibliografia.
Introdução
Numa sociedade capitalista, desigual e globalizada, pessoas matam seus semelhantes pelos mais diversos motivos, situação que vem crescendo diariamente no Brasil. Pesquisas recentes mostram que o crime de Homicídio já é responsável por 12% da população carcerária nacional, contabilizando no ano 2009, 51.434 homicídios em nosso país (Datasus).
O sistema processual penal atual entendeu que se tratando de crimes dolosos contra a vida, estes devem ser julgados por pessoas comuns “do povo”, portanto, há a inversão do princípio in dúbio pró réo para o in dúbio pró societate.
Desta forma, a inversão do princípio in dubio pro réo para o in dubio pro societate, se embasa na ideia de que a melhor opção para o acusado é ser julgado por seus semelhantes, entretanto, ao avaliar as fases que compõem o procedimento especial do Tribunal do Júri, veremos