Processo Penal
- Gustavo Badaró,
Procedimento inquisitorial, escrito, sigiloso
Réu: objeto de investigação
Quem investiga é quem julga
Gestão da prova, quanto mais distante o juiz das provas, mais será imparcial
O juiz é garantidor das regras do jogo
Sistema acusatório
01/08/14
Os princípio
06/08/14
Trabalho >
Texto do Professor Jacinto, “o papel do novo juiz no novo processo penal”
Fichamento tópico por tópico manuscrito.
Princípios
- Jurisdicionalidade:
O juiz natural: art. 5º inc. 37 e 53
Imparcialidade: tem direito a ser julgado por um tribunal independente e imparcial.
*É controlada por certas regras, exemplo é o impedimento e suspeição
Inamovibilidade: uma vez sendo titular de uma vara ou comarca, somente pode ser retirado sem o consentimento com 2/3 de votos do tribunal.
- Acusatório:
- Presunção de inocência: não se pode auto incriminar-se
- Contraditório e ampla defesa: é o conhecer o processo e a possibilidade de agir
Princípio da razoável duração do processo:
A defesa do réu é irrenunciável
- Motivação das decisões judiciais
A exceção em fundamentar é o tribunal do júri
Art. 3 inc. 9 CF
20/08/14
- Leis penais pura: é aquela que disciplina o poder punitivo estatal
- Lei processual pura: desenvolvimento do processo em suas diferentes etapas
- Norma mista: Ex: art. 366 CPP
Doutrina
Concepção Restritiva (dominante em nossos tribunais)
Corrente ampliativa: são normas que estabelecem condições de procedibilidade
Lei material não retroage
Sistema de isolamento dos atos processuais: cada ato analisado de uma maneira autônoma
27/08/14
Papel do juiz da investigação criminal
Procedimento inquisitorial, pois não se tem contraditório > I.P
Sigilosidade do IP
Ver Súmula Vinculante n. 14 do STF
Incomunicabilidade art. 21, na CF não é vedado, sendo assim o art. Do CPP é inconstitucional. Mas deve respeitar o princípio da razoabilidade.
03/09/2014
No IP