Processo Penal
R: A ação penal neste caso é incondicionada, o MP não pode deixar de oferecer a denúncia.
Paula, com 16 anos de idade é injuriada e difamada por Estevão. Diante do exposto, pergunta-se : a) De quem é a legitimidade ad causam e ad processum para a propositura da queixa?
R: A legitimidade ad causam estaria a jus da senhorita Paula, no entanto a ad processum de seu representante legal, tendo em vista que Paula é menor. Por se tratar de ação penal privada, e por ser menor, caberia seu representante legal.
b) Caso Paula fosse casada, estaria dispensada a representação por parte do cônjuge ou do seu ascendente? Em caso positivo por quê? Em caso negativo quem seria seu representante legal?
R: Estaria sim dispensada tendo em vista que o casamento a faz capaz para todos os atos da vida civil, inclusiva postular como parte em processo judicial, sendo assim ela mesma se representaria. De acordo com o art.5°, parágrafo único, II do C.C, a maioridade cessa após o casamento, podendo Paula praticar todos os atos da vida civil, exercendo plena capacidade de fato e de direito.
c) Se na data da ocorrência do fato Paula possuísse 18 anos a legitimidade para a propositura da ação seria concorrente ou exclusiva?
R: Exclusiva, por se tratar de ação penal privada.