Processo penal
CAUTELARES:
PREVENTIVA TEMPORÁRIA
ADMINISTRATIVAS:
ESTADO DE SÍTIO/DEFESA
ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
MILITAR
FLAGRANTE**
PRISÃO ESPECIAL
Apenas antes da sentença condenatória
Mesmo após a sentença condenatória: policiais/magistrados/ MP (lei 7.210/84)
PRISÃO DOMICILIAR:
Na hipótese de não haver estabelecimento adequado ao preso especial (Lei nº 5.256/67)
Lei nº 12.403/11: alterou o art. 295, § 2º e reduziu as hipóteses.
PRISÃO PREVENTIVA: 1. Requisitos:
Fumus comissi delicti: autoria/ materialidade/ impossib. De outra medida
2. Fundamentos: periculum libertatis (perigo da liberdade) + descumprimento da obrigação anterior. Imposta
PRISÃO EM FLAGRANTE:
Falta de testemunha do fato: 02 testemunhas de apresentação
Recusa em assinar o auto: 02 testemunhas da leitura do auto.
B) PROVAS:
Sistema TARIFADO
Sistema INTIMA CONVICÇAÕ
Sistema PERSUAÇÃO RACIONAL (LIVRE CONVENCIMENTO)
C) PERGUNTAS:
Procedimento Comum: 1. Interrogatório do acusado: juiz faz as perguntas formuladas pelas partes (art. 188 CPP)
2. Oitiva de testemunhas: as partes formulam as perguntas diretamente (art. 212 CPP)
Tribunal do Júri:
Juiz/MP/Querelante/Defensor: fazem as perguntas diretamente (art. 473 CPP)
Jurados: juiz faz as perguntas formuladas (art. 473, § 2º e 473, § 3º CPP)
PENAL:
ERRO DE TIPO: 1. ERRO DE TIPO: ESSENCIAL:
Erro de Tipo s.s
Erro de Tipo provocado por 3º
2. ERRO DE TIPO: ACIDENTAL:
Erro sobre coisa
Erro sobre pessoa
Erro invencível: exclui dolo e culpa
Erro vencível: exclui o dolo mas permite a punição a título de culpa.
ERRO DE PROIBIÇÃO:
Erro de proibição invencível: isenta de pena
Erro de proibição vencível: diminui a pena.
CITAÇÃO:
Se se oculta: hora certa e defensor dativo.
Se não é encontrado: edital e não há nomeação de defensor dativo.
CONFISSÃO: divisível e retratável
AÇÕES:
AÇÃO PENAL PRIVADA → AÇÃO PENAL PÚBLICA
Disponibilidade