Processo penal
Princípios gerais e constitucionais de processo penal I
Marcelo.prado.gondim@hotmail.com
Plano de curso: 1- Tudo de prova no processo penal 2- Tudo de prisão (flagrante, preventivo, temporária e domiciliar). 3- Tudo de liberdade provisória 4- P1 5- Tudo sobre o procedimento comum (ordinário, sumário e sumaríssimo). 6- Tudo sobre o procedimento do júri 7- Tudo sobre sentença e coisa julgada 8- Tudo sobre nulidades 9- P2
Fls. 365 a 572.
2ª aula - 06/08/2012
Das provas no processo penal:
Da teoria geral sobre provas:
Prova é o conjunto de elementos produzido pelas partes ou pelo próprio juiz com o fim de estabelecer dentro do processo a existência de certos fatos.
Obs.: é regra que a prova seja produzida no processo, na instrução perante o juiz, que a preside sob o palho da ampla defesa, contraditório e publicidade, estando de acordo com o sistema da livre apreciação das provas.
Objeto da prova:
Segundo a melhor doutrina, o objeto da prova é tudo aquilo que se deve demonstrar, ou seja, aqui sobre que o juiz deve adquirir conhecimento necessário para resolver o litígio.
Princípios relativos à prova:
1- Princípio da auto responsabilidade das partes: principio segundo o qual as partes assumem e suportam as consequências de sua inatividade, erro ou negligência. 2- Princípio da audiência contraditório: princípio segundo o qual a prova produzida por uma das partes deve ser levada ao conhecimento da outra. 3- Principio da aquisição ou da comunhão das provas: (art. 209, testemunha de juízo) princípio segundo o qual a prova produzida por uma das partes não pertencem exclusivamente a si, servindo a ambos os litigantes e aos interessados da justiça. 4- Princípio da oralidade: princípio segundo o qual podemos afirmar que existe no processo penal a predominância da prova oral, como por exemplo, o depoimento em que em regra é oral. 5- Princípio da