Processo penal
DISCIPLINA- DIREITO PROCESSUAL PENAL I
WEB AULA 08- JURISDIÇÃO PENAL ECOMPETÊNCIA JURISDICIONAL
CASO 1- Foram violados os princípios da indeclinabilidade e indelegabilidade; São características da jurisidição; a inércia, substitutividade e definitividade.
Exercício Suplementar – LETRA B
WEB AULA 09- COMPETÊNCIA JURISDICIONAL
CASO 01-Esta é mais uma questão controvertida na doutrina. Seguindo-se a interpretação literal do art. 70, CPP, a competência seria da Comarca Z, pois foi ali que a vítima veio a falecer e consumou-se o homicídio (locus comissi delicti). Todavia, os fundamentos de ordem político-sociológica e também jurídica, que levaram o legislador a estabelecer a regra do art. 70, CPP, são no sentido de ter a comunidade local o direito de julgar o seu infrator; e ali a prova estaria reunida, sendo mais fácil a punição. Com a densidade populacional, o surgimento de aglomerações de parques industriais em certas regiões, o encurtamento das distâncias (meios de comunicação e de transporte), a configuração geográfica do Estado Brasileiro mudou muito desde 1941, época de elaboração do Código de Processo Penal. Hoje, existem as chamadas Grande Rio, Grande Porto Alegre, Grande São Paulo, com populações periféricas localizadas em verdadeiros dormitórios, sem infra-estrutura, notadamente a referente à saúde pública. Assim, se alguém é ferido de morte em um desses dormitórios e é levado para ser socorrido em hospital em outra área jurisdicional e vem a morrer, por que transferir a competência? Na verdade, os ferimentos que causaram a morte da vítima foram todos praticados no local da agressão (teoria da ação), não devendo prevalecer o local do resultado (teoria do resultado). Observe-se que o legislador processual, na Lei º 9.099/95, estabeleceu como regra o local da infração (art. 63) , sinalizando que adotará a mesma regra no caso de reformar o CPP.
Exercício Suplementar
1-C