processo penal
Estipulação em favor de terceiros
A estipulação em favor de terceiro, é quando uma pessoa o estipulante dar-se a outra pessoa o promitente,uma obrigação em que a prestação será cumprida em favor de outra pessoa,beneficiário,trata-se da exceção o principio da relatividade dos contratos,o consentimento do beneficiário não é necessário para a contribuição do contrato, alem disso o beneficiário pode recusar-se a receber a estipulação feita em seu favor, o estipulante e o promitente devem supre os requisitos subjetivos da capacidade para contratar, pois o beneficiário é terceiro. Qualquer pessoa pode ser indicado, como beneficiário desde que seja sujeito de direitos indeterminável. Art:438.cc parágrafo único.
Sendo assim o beneficiário pode ser substituído pelo estipulante a qualquer momento, desde que tal situação esteja previstas nos termos contratuais, Art:437 cc.
A estipulação em favor de terceiros, é um contrato em que uma das partes se obriga a atribuir vantagem patrimonial gratuita a uma pessoa estranha, também consiste numa das poucas exceções do principio da relatividade dos contratos.os códigos passaram assim a disciplinar a parte do momento que passou a configura contratos como de constituição de renda,seguro de vida e também transporte de objetos para terceiros.mais há controversas quanto a sua natureza jurídica sendo assim a tendência majoritária e considera como contrato.Há pessoas que não consideram a estipulação em favor de terceiros com como um contrato,pois quando existe um contrato entre duas pessoas,elas combinam entre se que a vantagem resultante do ajuste reverterá m beneficio de terceiro,sendo o estranho a convenção e não tendo qualquer representação.
Promessa de fato de terceiro
A inexecução não acarreta a pessoa para o terceiro obrigado,tal pessoa só será levado ao terceiro quando ele efetivamente aceitar o fato prometido,aparte desse momento o promitente já não terá mais qualquer