Processo penal
*Conceito: Recurso que interpõe,para que o segundo grau de jurisdição verifique a correção da sentença.
*Hipóteses de apelação:
I- Se o juiz condenar ou absolver(a devolutividade é ampla) e essa apelação é julgada pelos desembargadores do TJ(Relator,revisor e juiz).
II- Quando juiz sentencia da seguinte forma: ← Quando o juiz defere ou indefere o pedido de restituição de coisa apreendida. ← Quando o juiz indefere o pedido de seqüestro de bens ← Quando o juiz indefere o pedido de levantamento de bens
III- Apelações do tribunal do júri que são aquelas que só pode alegar o que a lei permitir,porque quem manda nos júri são os jurados. “Apelação Vinculada”: A) Nulidade posterior a pronuncia,cabe apelação,assim anulando o processo. B e C) Quando o juiz errou ao aplicar a pena,o tribunal corrige a pena na apelação D) Quando a decisão dos jurados for manifestamente contraria a prova dos autos,o tribunal manda o réu a novo julgamento com novos jurados.
*Prazo:
(Em regra: 05 Dias
(Subsidiaria: 15 Dias
Recurso em sentido estrito (Art.581 – Rol taxativo e Processamento – Art. 583)
*Conceito: Reexame de uma decisão pelo juiz,antes dos autos irem a segunda instância,assim esse é um recurso inominado.
*Competência: O recurso é endereçado ao tribunal competente,mas a interposição é feita perante o juiz recorrido,para que este possa rever a decisão,parar se retratar.
*Prazo: 05 Dias apartir da intimação da sentença. 15 Dias - pronúncia 20 Dias - Lista de jurados.
*Efeito suspensivo( Art. 584)
Embargos Infringentes
*Conceito: Recurso que se opõe contra decisão não unânime,desfavorável ao réu em segunda instância.
*Prazo: 10 Dias a contar da publicação do acórdão.
*Cabimento: Só podem ser opostos no caso de recurso em sentido estrito e apelação.
*Efeitos: devolutivo e regressivo.
Embargos de declaração
*Conceito: Recurso para o mesmo órgão prolator da decisão,no caso de