processo penal
2º Vara Criminal
Autora: Justiça Pública
Réus: Marcelo Farias da Silva e ; Fernando Ferreira dos Santos
ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA
MM. Juiz
Foram os réus denunciados como incurso no artigo 157 do Código Penal Brasileiro .
Os acusados foram interrogados em juízo às folhas 65 e 66, onde negaram a prática criminosa, que não foi desmentidas pelas provas apuradas, defesa prévia às folhas 68 e 69 . Durante a instrução foram ouvidas as testemunhas de acusação arroladas pelo MP e também a vítima .
Ultrapassada a fase do artigo 499 do Código de Processo Penal, em sede de Alegações Finais, a Douta Promotoria de Justiça propugnou pela procedência da ação nos exatos termos da exordial .
No entanto, não deve prosperar a pretensão da justiça pública, conforme o que, a seguir, passa a defesa a expor :
Na polícia exerceu os acusados o direito constitucional de permanecer calado, fato que já é uma praxe nas repartições policiais orientar os acusados a assim proceder, folhas 05 a 09, sendo que em juízo às folhas 65 e 66, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, negaram categoricamente os fatos a eles imputados, juntaram promessa de emprego às folhas 74 e 79, ser primários e possuir bons antecedentes documento de folhas 75 e 78, ambos menores de 21 anos .
Quanto a vítima e suas declarações, devem ser estas analisadas com cautela, em momento algum da instrução criminal ocorreu a adequação do fato imputado aos acusados, ao tipo penal capitulado, inexiste o reconhecimento pessoal dos acusados pela vítima, pois a mesma Não esteve no Distrito Policial, conforme comprova-se verificando os autos, às folhas 11, onde consta como vítima o Sr. Milton de Andrade, que depõe nos seguintes termos : “ não estava presente no local dos fatos no momento do roubo ”, “ que não conhecia os autuados aqui presentes ” ; às folhas 52 o nobre representante ministerial entendeu que : “ não há