PROCESSO PENAL

2918 palavras 12 páginas
ELABORADO PELA ALUNA GEISA CARoLINA CORRÊA NASCIMENTO TURMA N1-2012
PROCESSO PENAL
HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSOS

Geisa Carolina
16/01/2014

1. CONSIDERAÇÕES
Recurso é o instrumento processual voluntário de impugnação de decisões judiciais, previsto em lei federal, utilizado antes da preclusão e na mesma relação jurídica processual, objetivando a reforma, a invalidação, a integração ou o esclarecimento da decisão judicial impugnada. Desse conceito podem ser extraídas as principais características dos recursos tais como: a voluntariedade, previsão legal, anterioridade à preclusão ou à coisa julgada e o desenvolvimento da mesma relação jurídica processual de que emana a decisão impugnada.
As duas últimas características acabam por diferenciar os recursos das ações autônomas de impugnação – revisão criminal, habeas corpus e mandado de segurança. Isso porque, por meio delas, instaura-se uma nova relação jurídica processual, diversa daquela de onde provém a decisão impugnada, sendo certo que tais ações podem ser manejadas antes ou depois da preclusão, e até mesmo após a formação da coisa julgada. É o que ocorre, a título de exemplo, com a revisão criminal, que pressupõe o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ou absolutória imprópria (art. 621, I, II e III, do CPP).
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, na qualidade de órgãos jurisdicionais superiores, possuem competência originária e recursal. A competência originária do Supremo Tribunal Federal se encontra insculpida no art. 102, I, da Constituição Federal, a qual tem a seguinte summa divisio: competência rationae personae et materiae. O Superior Tribunal de Justiça contém a mesma modalidade de competência funcional vertical, consoante se observa no art. 105, I, da Constituição Federal.
Em termos de competência vertical em razão dos recursos, de regra, quer se cuide de um ou de outro dos Tribunais precitados, esta somente encontra ancoramento dentro

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