Processo penal
Palavras-chave: Revisão Criminal: Tribunal do Júri: Soberania dos veredictos: Rescisão: Coisa julgada criminal.
1.Introdução
Muito se tem manejado a revisão criminal como mero sucedâneo recursal, geralmente associada a pura e simples revisão de prova. Contudo, não é o que diz o texto legal e nem é o entendimento que os Tribunais lhe têm reservado.
As hipóteses de utilização da revisão criminal são taxativas e interpretadas estreitamente, ao que se observa, numa rápida olhada por qualquer repertório de decisões judiciais, a grande quantidade de decisões improcedentes.
Não obstante, esta ação possui inegável importância, inserindo-se como garantia constitucional, que se insere no contexto das medidas tendentes a assegurar a manutenção e o restabelecimento da dignidade da pessoa humana. A possibilidade de superação do alegado erro judiciário ou da nulidade, mostra-se como situação que se