Processo penal

548 palavras 3 páginas
Resumo: A revisão criminal é a ação manejada contra a sentença condenatória em processo findo, buscando rescindir a coisa julgada e estabelecer uma nova decisão sobre o caso, nas estreitas hipóteses previstas na lei processual. Há a prevalência do princípio da justiça em face da segurança jurídica. Quanto ao Júri, que possui competência constitucional para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tem as suas sentenças garantidas pela soberania dos veredictos. Diante destas considerações, questiona-se acerca da possibilidade de rescisão dos julgados com origem no Conselho de Sentença, já que soberanas. Além disso, indaga-se quanto a quem caberia emitir o juízo rescisório. Revela-se que a doutrina e a jurisprudência dominante têm reconhecido da possibilidade da desconstituição dos julgados pelos Tribunais revisores, pois esta soberania apenas teria eficácia em prol da garantia da liberdade do réu. Caberia, a este órgão rescindente inclusive a emissão de novo julgamento sobre o mérito da causa penal, salvo no caso de nulidade do processo, sob pena de supressão de instância.
Palavras-chave: Revisão Criminal: Tribunal do Júri: Soberania dos veredictos: Rescisão: Coisa julgada criminal.
1.Introdução
Muito se tem manejado a revisão criminal como mero sucedâneo recursal, geralmente associada a pura e simples revisão de prova. Contudo, não é o que diz o texto legal e nem é o entendimento que os Tribunais lhe têm reservado.
As hipóteses de utilização da revisão criminal são taxativas e interpretadas estreitamente, ao que se observa, numa rápida olhada por qualquer repertório de decisões judiciais, a grande quantidade de decisões improcedentes.
Não obstante, esta ação possui inegável importância, inserindo-se como garantia constitucional, que se insere no contexto das medidas tendentes a assegurar a manutenção e o restabelecimento da dignidade da pessoa humana. A possibilidade de superação do alegado erro judiciário ou da nulidade, mostra-se como situação que se

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