processo penal
Data Provas
03 de setembro
08 de outubro
03 de dezembro
Referencia Básica – BUENO, Cassio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil Brasileiro
DIREITO PROCESSUAL V
Procedimentos Especiais
O direito processual civil, inserido no âmbito do direito público, representa o conjunto de normas jurídicas que regulamentam a jurisdição, a ação e o processo, permitindo a eliminação de conflitos.
AÇÃO
É o instrumento jurídico-processual utilizado pelo pretensor, para exigir do Estado, através do Poder Judiciário e do órgão jurisdicional competente e, por intermédio da ação judicial correspondente, a tutela jurisdicional, específica, que dá o exato amparo a uma pretensão inerente a um direito subjetivo determinado, seja este individual ou coletivo, de caráter público ou privado – Prof. Arno Schlichting. à É exercível, mesmo, às vezes, para as pessoas que não tem razão alguma.
LIDE
É conflito judicial de interesse
Pretensão resistida
JURISDIÇÃO
É o direito delegado ao Estado de resolver os conflitos.
Elimina a possibilidade de que as diferenças estabelecidas entre particulares sejam resolvidas através da justiça privada. à Direito de ação
Exceção: legítima defesa e desforço pessoal imediato (art. 1.210, §1º, CC)
Dividida em:
à CONTENCIOSA
Existe o conflito judicial de interesses entre as pessoas
à VOLUNTÁRIA
Normalmente não existe conflito de interesses
Identificação
Jurisdição Contenciosa = partes
Jurisdição Voluntária = Interessados
PROCESSO
- são normas, diretrizes a serem seguidas para alcançar determinados objetivos.
- deriva do latim procedere, que significa caminhar para frente. - Então, Processo: é a sucessão progressiva de atos tendentes à solução dos conflitos, sendo o meio (método) utilizado pelo Estado na solução das lides. É o instrumento utilizado pela jurisdição, para solução dos conflitos de interesse