Processo penal

1261 palavras 6 páginas
Processo Penal (Jose Cristiano) continuação Dia: 23/03

Inquérito policial
6: COMPETÊNCIA: Salvo exceções legais, a competência para apurar fatos típicos como criminosos, e da autoridade policial (delegado de policia-ART 4º CPP). A competência dividisse em: a) Racione loci: em regra, o local da infração se fixa a competência para apurar o fato do criminoso. b) Racione materiae: Nesse caso, a competência será fixada em razão da natureza do crime praticado, aquelas com marcas em que existirem delegacias especializadas.
Ex. Delegacia da mulher, narcóticos, crime contra o meio ambiente.
7: INQUERITOS EXTRAPOLICIAIS: São procedimentos administrativos que tem por finalidade apurar fatos criminosos e que tem como autoridade competente pessoas que não sejam delegados de justiça . Ex. IPM (Inquérito policial militar).
8: PRAZO: para o encerramento do IQ será de 10 dias, estando o indiciado preso; e de 30 dias estando ele solto. Art 10 no CPP.
Obs: Para os crimes de tráficos de drogas, para o encerramento do IP, será de 30 dias, se o indiciado estiver preso; e de 90 dias estando ele solto ( Art. 51 da lei 11343/06).
Obs. Nos crimes de competência da justiça federal o prazo do encerramento do IP, estando indiciado preso será de 15 dias, prorrogares por mais 15. (Art. 66 da lei nº 5010/66).
Obs. Os crimes contra a economia popular (Art. 10 1° das lei nº 1521/51) o prazo será de 10 dias, estando indiciado preso ou solto.
9: ARQUIVAMENTO: Somente a autoridade judicial poderá mandar arquivar, altos de inquéritos policial. (Art. 17 e 18 do CPP)
Obs. Se o juiz não concordar com o promotor de justiça no pedido de arquivamento de altos de inquérito policial, fará remessa a procuradoria geral, e esta por seu procurador de justiça oferecerá a denuncia ou insistira no pedido de arquivamento, ao qual esta o juiz obrigado a fazer, pela inércia da jurisdição.
10:REABERTURA: E possível reabrir altos de inquéritos desde que surja noticias de novas provas, e

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