PRocesso Penal III
Professor José Manoel Reigota
INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE
- PODER DE POLÍCIA > poder estatal que incide sobre liberdade e propriedade (Se relaciona também com a economia)
- Augustin Jordillo > a expressão poder de polícia deveria ser abolida, porque nos remete a ideia de um Estado autoritário.
** Contudo, polícia vem de polis, portanto, poder de polícia envolve a organização da cidade.
- Carlos Art Siendfeld > poder de polícia passa a ideia de um Estado antipático.
- Celso Antônio Bandeira de Mello > não há problema algum na utilização da expressão polícia administrativa. Polícia significa fiscalização; isto quando estamos no âmbito da polícia administrativa.
O poder de polícia é exatamente isso: fiscalização exercida pela administração pública.
Ex. Se resolvermos montar um restaurante, vamos precisar de um alvará de localização e funcionamento expedido pelo município. Do contrário, não poderá exercer a atividade.
* Brasil > conceito legal (art. 78 do CTN):
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
- Professor Eduardo Jardim observa que a taxa derivada do exercício do poder de polícia pelo Estado deve ser estabelecida por lei.
* mas por que no CTN? O exercício do poder de polícia dá ensejo de