O assédio Sexual na relação de emprego
Curso de Graduação em Direito
Projeto de Pesquisa
Assédio Sexual na relação de emprego
Várzea Grande
2013
UNIVAG – CENTRO UNIVERSITARIO DE VARZEA GRANDE
Curso de Graduação em Direito
INTRODUÇÃO
Desde que nascemos recebemos uma grande carga cultural, que destaca – e distancia - homens e mulheres. É a questão de gênero.
Segundo essa “regra milenar”, a mulher nasceu para servir e acompanhar o homem que, em termos sexuais, as mulheres não representavam senão o papel de outro organismo vivo, capaz de satisfazer as necessidades do homem e de matriz reprodutora. Ela era, então, simples objeto do sexo, socialmente subjulgada pelo homem que, por sua vez, cumpria o papel de defendê-la, ampará-la, guiá-la. Nada disso é verdadeiro, essas diferenças não passam de costumes herdadas pelas civilizações, sem nenhuma base científica. No entanto permanecem vivas entre nós, em pleno século XXI, e muito há ainda a se fazer derrubar estes conceitos enviesados.
Desde que a mulher ingressou no mercado de trabalho, vários aspectos dessa discriminação por gênero têm se manifestado. Elas recebem salários menores que os colegas homens, têm menores oportunidades de conseguir emprego, são as primeiras a entrar nas listas de demissão quando há cortes nas empresas e, por fim são as maiores vítimas do que a legislação domina “Assédio sexual”.
Na maioria dos casos noticiados, o sujeito ativo do comportamento configurador do assédio sexual é o homem, e são afetadas, predominantemente, as mulheres. É claro que há casos inversos, em que o homem se vê assediado por uma mulher, mas esse não é a regra e sim a exceção. Não se descarta, porém, a possibilidade de configuração do assédio sexual, também, entre pessoas do mesmo sexo, como relata Rodolfo Pamplona Filho (2000, p. 382)
O caráter preconceituoso com que a conduta homossexual é