processo penal III
Princípios JECRIM: 1.Oralidade(ato escrito, EXC), 2.Simplicidade, 3.Informalidade(Instrum formas), 4.Celeridade, 5.Economia Processual.
CITAÇAO: pessoal (OJ ou no JEC). ñ encontrado=Just Comum p/ procedim por edital. Inconstitucional (parte dout) pq jec não admitiria mudança.
PROCEDIM POLICIAL: termo circunstanciado (crimes =/- 2anos), msm em flagrante na hora se apresentado no jec.
AUD PRELIMINAR: antes proc. Objetivos: Just consensuais (mod conflitivo, com institutos consensuais, EXC): CCDD (acordo civil) e TP (penal).
Presença na aud: acusado com adv, MP, vitima se houver (se AP iniciativa privada), Juiz (substituído p/ conciliador, sob supervisão).
CCDD: natureza civil c/ reflexos penais e proc penais. Busca indenização SE a contrav. penal causou dano. Pode dano moral e em crime de perigo.
Efeitos: civil - titulo judicial p/execução (40 sal. min); penal - renuncia queixa (iniciat priv) ou representação (pub condicion). Causa extintiva de punibilidade (s/proc). Possível CCDD em pub incondicion, só ñ tem efeitos penais (MP pod propor ação/int agir?) e ñ é + medida despenalizadora
JEC (art74 - se fez CCDD ñ pod entrar com ação) ñ revogou CPP (art103 - msm c/ CCDD pod entrar c/ ação) pq o 74 é p/ jec e o 103 é regral geral.
REPRESENTAÇAO: s/ CCDD, prox fase é essa (apurar fatos). 6 meses ou decadência do direito. Só precisa representar na aud se passou os 6meses
TP: começou c/ termo circunst. - aud prelim. - ccdd - tp. Acordo (multa/restritiva dtos) entre MP e autor. Natureza geral: med despenaliz, ñ está revogando lei, só afastando pena, é despenalizadora quanto a pena rest. Liberdade. Natureza específica: 1C (minoritária): dto