Processo penal iii
I. INTRODUÇÃO
- Fatos Naturais
- Fatos Humanos
- Fatos Jurídicos
- Fatos Processuais
O fato jurídico advindo de ação humana como fim de gerar efeito jurídico é ato jurídico. Em outras palavras, ato jurídico é a ação que cria, extingue ou modifica direitos. O ato jurídico praticado no processo é o ato processual.
II. CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS
II.1. QUANTO AO AUTOR
II.1.1.Dos Juízes
A) Atos Instrutórios – são atos que tem por finalidade a colheita de prova, tais como: exame de documentos, oitiva de testemunhas, etc.
B) Atos de Documentação – se referem à documentação de atos processuais, como a redação da ata de audiências.
C) Atos de Coerção – atos de obrigatoriedade/imposição, por exemplo, a condução coercitiva de uma testemunha.
D) Atos de Polícia – atos de manutenção da ordem, por exemplo, na sala de audiências.
E) Atos Administrativos – alistamento dos jurados.
F) Atos Jurisdicionais – decisões e sentenças
II.1.2.Das Partes
A) Atos Postulatórios –inicial e defesa
B) Atos Probatórios / Instrutórios – produção de provas
C) Atos Dispositivos – atos de discricionariedade
II.1.3. DOS AUXILIARES
COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS Felipe Melo
A) Documentação – atos de escrituração, exemplo: expedição de ofícios, mandados, editais, etc.
B) Movimentação – atos que provocam o andamento do processo, como remessa dos autos ao juiz (conclusão), remessa ao MP e a defesa.
II.2. QUANTO À MANIFESTAÇÃO DE VONTADE
A) SIMPLES – a manifestação de vontade pertence a uma só pessoa ou órgão.
B) COMPOSTO – a validade do ato depende de duas ou mais manifestações de vontade.
Exemplo: a decisão de arquivamento de inquérito policial por crime contra a economia popular precisa ser confirmada.
C) COMPLEXO – a manifestação de vontade é feita por duas ou mais pessoas ou órgãos. Exemplo: a sentença do tribunal do Júri.
III. ATOS DE COMUNICAÇÃO
São eles:
? Citação
? Intimação
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