reclamatoria trabalhista
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D ep a r ta m e n t o
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C i ê nc ia s
J ur í di ca s
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S o c ia i s
DISCIPLINA DE PROCESSO TRABALHISTA
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Considerações Iniciais
Os requisitos da petição inicial da ação trabalhista estão previstos no artigo 840 da CLT, razão pela qual não são aplicáveis, em princípio, as regras subsidiárias do CPC.
1. A linguagem adotada na petição inicial
Cartão de visitas do advogado
Linguagem clara, precisa e objetiva
Deve primar pela boa comunicação – ortografia e concordância
2. Sustentações doutrinárias e jurisprudenciais na inicial
Não é o momento adequado para fazer grandes citações de jurisprudência e doutrina.
Quando, todavia, o caso em tela exigir uma fundamentação mais consistente, nada impede que se traga à colação breves entendimentos a respeito do assunto, visando, desde logo, convencer o Estado-juiz do alegado.
4. Os requisitos da petição inicial (reclamação) segundo o artigo 840 do CLT
O processo do trabalho, regido que é pelo princípio da simplicidade, não exige alguns requisitos formais previstos no CPC, tais como: os fundamentos jurídicos do pedido, as especificações do pedido, o valor da causa, as provas e o requerimento para citação do réu.
A doutrina e a jurisprudência, no entanto, vêm exigindo, em alguns casos, certos requisitos típicos da petição inicial do processo civil.
I. Designação da autoridade judiciária a quem for dirigida (competência)
Órgão judicial competente para processar e julgar a demanda.
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www.unijui.edu.br www.processodotrabalho.wordpress.com DC J S
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DISCIPLINA DE PROCESSO TRABALHISTA
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Sem abreviações
Tratamento – não precisa usar “DOUTOR”
II - Os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu + nº CTPS e CNPJ
Nesse item, menciona o artigo 840 as partes do processo. Autor será designado como
aquele