PROCESSO PENAL III
Responda sucintamente:
1. Diga qual é a natureza jurídica da prescrição e apresente três fundamentos para sua admissão.
De acordo com o art. 107, IV, a prescrição corresponde à causa extintiva da punibilidade, de direito material, sendo que a colocação da matéria no Código Penal encontra amparo doutrinário, considerando que, por referir-se ao ius puniendi, deve estar disciplinado no Código Penal.
Existem três orientações acerca da natureza jurídica da prescrição:
Jurídico-material: a prescrição é instituto que ocupa unicamente o campo do direito material(Direito Penal), sem qualquer relação com o direito formal(Direito Processual Penal), visto que constitui a perda do ius puniendi, em face do decurso do tempo;
Jurídico-processual: prende-se, principalmente, aos efeitos que o tempo exerce sobre os vestígios, fazendo com que os mesmos desapareçam, sendo um instituto que encontra fulcro em razões de natureza processual, eis que voltado ao desaparecimento das provas, essenciais à instrução do processo; e
Mista: volta-se tanto à dificuldade para a produção das provas(de ordem processual) e a finalidade da pena, que tem sua utilidade mitigada pelo decurso do tempo(de cunho material). Essa é a posição predominante atualmente, mas, mesmo sendo reconhecida sua natureza mista, tendência atual é de dar maior prestígio à natureza material da prescrição, levando-se mais em conta os fins da pena.
2. (a) A prescrição da pretensão punitiva retroativa baseada na pena concretizada na sentença produzirá quais efeitos?
A pena atingida pela prescrição retroativa não pode gerar qualquer efeito, tendo em vista que impede, inclusive, o conhecimento de eventual recurso.
(b) Um militar que não for promovido devido ao fato de estar sub judice criminalmente, após ocorrer o reconhecimento da prescrição da alínea “a” poderá ser promovido em ressarcimento de preterição? Diga o porquê e a posição do STJ a respeito.
A lei que os regula prevê a possibilidade