Processo penal constitucional: tutela da intimidade
Processo Penal constitucional: Tutela da intimidade
06.05.2013
1) Premissa científica: o direito deve refletir os valores da sociedade.
2) Pós modernidade:
2.1) Globalização – Anthonny Giddens: a globalização se inicia com uma questão de troca de mercadorias para evitar a criação de barreiras e houvesse uma livre circulação de mercadorias. Isso passou a representar intercâmbio cultural. Isto é o principal papel da globalização, uma interpolação de culturas. De um início de trocas econômicas, passa-se para trocas culturais. Sempre que há trocas culturais, afeta o meio jurídico, a legislação. Portanto, a ideia da globalização é trazer um maior sentido das coisas, para que não fique restrito ao seu mundo.
2.2) Soberania: Há também um segundo aspecto, que se refere a questão da soberania. Quando se pensa na origem da soberania, se pensa nos Estados que queriam se colocar no pé de igualdade. Um estado não pode interferir na esfera de soberania de outro estado. Um atravessar de fronteiras acaba a soberania de um estado, por isso precisa de uma modificação. A soberania inicialmente era vista com caráter absoluto. A soberania tem dois aspectos: o aspecto externo que é a relação com outros Estados, e o aspecto interno que é a relação com seus súditos. Iniciou-se uma grande modificação. (Ferrajoli diz que o aspecto interno sobre ataques a partir do momento que os súditos tem direitos. O aspecto externo sofre ataques quando os estados realizam tratados internacionais e criam tribunais internacionais. Ele sustenta a inexistência de soberania na atualidade dizendo que por conta dos direitos internos e dos tratados internacionais, não se fala mais em soberania). O melhor é a visão de Peter Haberle – o Estado constitucional cooperativo – implica na cooperação entre os Estados. Cooperar implica em reconhecer diferenças. Se um estado qualquer pede para o Brasil citar um súdito de seu país para responder a um processo. Cooperar significa auxiliar alguém que