O direito de imagem à luz do princípio de inocência
Fernanda Menegotto Sironi
RESUMO
O objetivo deste trabalho é examinar o direito à imagem do acusado no processo penal à luz do princípio da inocência, bem como a tutela dispensada em caso de violações e a prevenção de abusos. Para o desenvolvimento desta pesquisa foram utilizadas bases teóricas retiradas da doutrina pátria, da legislação revogada e vigente e no país, das declarações mundiais de direitos, além jurisprudência e decisões judiciais. Por fim, concluiu-se que o princípio da inocência deve ser respeitado até o transito em julgado da sentença condenatória. Até a condenação definitiva o acusado não pode ter sua imagem publicada de forma degradante, imputando-lhe a autoria de delitos, sob pena de indenização cumulada com determinações judiciais que impeçam a divulgação das imagens.
PALAVRAS-CHAVE: direitos de personalidade, direito à imagem, presunção de inocência
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. 1 DIREITO À IMAGEM 1.1 Finalidade informativa 1.2 Crime e o autor 2 PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA 2.1 A Repercussão do princípio da inocência. 2.2 O tratamento do acusado durante o processo penal 2.3 A proteção ao direito de imagem do acusado 3 TUTELA DO DIREITO DE IMAGEM 3.1 Tutela preventiva 3.2 Tutela corretiva 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS 5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
INTRODUÇÃO
A proteção da pessoa tem sido atualmente uma tendência marcante do direito, o que leva Gustavo Tepedino a conceber uma cláusula geral de tutela da personalidade. Dentro desse diapasão, a tutela da pessoa natural é construída com base em três preceitos fundamentais retirados de Constituição Federal, quais sejam: a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III); a solidariedade social (art. 3º, I e II); e a igualdade.
Por certo, dentro das questões jurídicas esses três preceitos vão se elevar para garantir a proteção da pessoa, em detrimento de qualquer outro valor. A introdução de um princípio máximo de dignidade, impõe que o indivíduo deve