Resenha aury lopes - uma crítica!
Simone de Souza
“Só os muito alienados não percebem que o princípio inquisitivo rege o nosso sistema processual, e mais importante, a fase processual da persecução; pela presunção de inocência, sem o que não acaba o abuso bárbaro das prisões cautelares. (...) O grave, porém, são os mercadores das imagens que elegem o mal no diferente que em geral são os excluídos, e pensam, no estilo nazista, em coisas como um Direito Penal do Inimigo. Na democracia, nada é feito sem vilipêndio, tudo, enfim, é resultado da falta de respeito pela diferença”.
Aury Lopes Jr.
Aury Lopes Jr., objetivando introduzir o estudioso do processo penal numa perspectiva crítica, rompe com a mesmice quando apresenta em sua obra a preocupação com o referencial constitucional-garantista na medida em que enfrenta um contexto social e jurídico bastante peculiar e complexo, fortemente influenciado pela ditadura da urgência e a tirania do tempo curto, pela lógica mercantilista, pelo simbólico do direto penal máximo e a exigência de um processo penal utilitarista. Quanto maior é a contaminação por tal furor punitivo, maior é a necessidade de estabelecer um sistema dotado de garantias mínimas e alienáveis que informem um processo penal a serviço da efetiva tutela dos direitos fundamentais assegurados na Constituição. Um verdadeiro freio aos excessos do poder punitivo estatal e instrumento a serviço do indivíduo, atuando ainda como filtro constitucional, pelo qual devem passar as normas penais e também processuais.
“Leitor (...), se te encontras insatisfeito com o Direito Processual Penal, a chave está em tratar de reconstruir tal direito a partir do lado de fora desse mundo.”
A EC45/04 consagra (finalmente) o direito de ser julgado em um prazo razoável; a possibilidade de sanções administrativas para o juiz responsável pela (de)mora jurisdicional e outras inovações dignas de elogio. Mas também trouxe institutos lamentáveis,