Dogmática do delito de apropriação indébita previdenciária
Neste trabalho, pretende-se estudar o aspecto dogmático do delito de apropriação indébita previdenciária e confrontá-lo com a visão da ciência criminal moderna, principalmente, com as considerações de política criminal. Após a obtenção dos limites do direito de punir do Estado em relação à apropriação indébita previdenciária, serão analisados os métodos de investigação e sistematização da persecução criminal. Nesse contexto, será tratado o aperfeiçoamento da colheita eficiente dos elementos probatórios, com qualidade na busca da materialidade delitiva e identificação e individualização da conduta com o fim de permitir ao Estado o devido cumprimento do seu papel social. A Lei Federal 9983, de 2000, que trata dos crimes previdenciários, apresenta muitas falhas e imperfeições, com redação confusa e defeituosa, sendo considerada pela doutrina como meio coercitivo do Estado de cobrar as contribuições sociais. Além disso, os processos administrativos, de modo geral, são encaminhados, açodadamente, pelas Autoridades administrativas diretamente a Procuradoria da República, desprovidos de constituição da dívida e também sem o esgotamento regular das vias recursais, consequentemente, obrigam a instauração de inquéritos policiais que apenas assoberbam os cartórios das Delegacias de Repressão a Crimes Previdenciários, cujo resultado é o arquivamento, fato extremamente oneroso a Administração policial. A discussão formulada, com fulcro nos textos legais e na experiência pessoal do autor, consiste em alertar que a sistemática, atualmente, utilizada nos inquéritos policiais não atinge satisfatoriamente os objetivos da investigação dos crimes de apropriação indébita previdenciária, pois não existe qualidade na colheita de prova, principalmente, em relação a materialidade. A falta de sistematização da investigação desse crime favorece a deterioração dos elementos de prova coligidos e como corolário prejudica a eficácia da