Direito constitucioanal 3 - casos concreto de 8
DIREITO CONSTITUCIONAL III
Título
Família, Criança, Adolescente, Jovem e Idoso. Índios
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
8
Tema
Família, Criança, Adolescente, Jovem e Idoso. Índios
Objetivos
• Indicar os principais efeitos da constitucionalização do direito sobre o direito de família, a criança e o adolescente e o idoso. • Analisar a disciplina constitucional protetiva dos povos indígenas.
Estrutura do Conteúdo 1. A Família na CF/88 1.1 Casamento e igualdade entre os cônjuges 1.2 Casamento e união estável 1.3 Casamento e homoafetividade 1.4 Divórcio e a EC 66/2010 2. Melhor interesse e proteção integral da criança e do adolescente 2.1 A proteção ao jovem – A EC 65/2010 2.2 A proteção ao idoso – Estatuto do Idoso 3. A proteção constitucional aos índios
Aplicação Prática Teórica
Questão discursiva:
Em 15 de abril de 2005, um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva homologou a Portaria nº 534 , do Ministério da Justiça, que demarcou a área de hectares como Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Trata-se de uma área que abriga 194 comunidades com uma população de cerca de 19 mil índios dos povos Macuxi, Taurepang, Patamona, Ingaricó e Wapichana.
A União, por intermédio da Fundação Nacional do Índio (Funai), iniciou em 1992 o relatório de identificação da terra para fins de demarcação. Entretanto, a presença dos produtores de arroz vindos do sul do País, impediu a conclusão da reserva, uma vez que eles alegam possuir títulos que lhes garantem a posse das terras.
A portaria de 2005 deu prazo de um ano para os não-índios abandonarem a terra indígena. No entanto, logo após a edição deste documento e do decreto presidencial que o homologou, começaram a tramitar diversas ações na Justiça, contestando a demarcação.
Foi ajuizada ação