A GARANTIA DA N O AUTOINCRIMINA O
16338 palavras
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A GARANTIA DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO FRENTE À BIOÉTICA E ÀGARANTIA DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO 1
Gabrielle Gasperin Gava2
RESUMO: Em virtude dos inúmeros questionamentos que a Lei 12.654/12 tem enfrentado no meio jurídico brasileiro, dar-se-á ênfase à problemática concernente à viabilidade da aplicação da ciência genética na justiça criminal, considerando os possíveis danos que sua ingerência pode acarretar aos direitos fundamentais do suspeito que, com o advento da nova lei, passou a estar compelido a fornecer seu material genético para fins de investigação. À luz do princípio da proporcionalidade, sopesar-se-á o interesse individual do acusado, que quer ver seus direitos fundamentais serem resguardados; com o interesse social, que aspira à persecução penal e à apuração da responsabilidade penal. Ademais, o trabalho tratará de analisar a possível ofensa que a recente lei invoca à garantia da não autoincriminação, uma vez que o novo diploma legal passa a constranger o acusado a contribuir na produção de provas cujo resultado pode acarretar consequências desfavoráveis aos seus interesses.
Aprofundar-se-á o estudo acerca da garantia da não autoincriminação com o intuito de conseguirmos responder, ao final da pesquisa, se a extração coercitiva de material genético prevista pela Lei 12.654/12 representa ou não violação ao nemo tenetur se detegere.
Palavras - chave: Direito Processual Penal. Lei. 12.654/12. Direitos fundamentais. Garantia da não autoincriminação. Proporcionalidade.
SUMÁRIO: Introdução. 1 A ciência genética frente à bioética 1.1 A ciência genética humana e suas implicações bioéticas. 1.2 A genética forense e suas implicações bioéticas. 1.2.1 Provas não invasivas. 1.2.1.1 Requisitos. 1.2.2 Provas invasivas. 1.2.2.1 Requisitos. 2 A garantia da não autoincriminação. 2.1 Origem e evolução histórica. 2.2 Direito Comparado. 2.3
Constituição Federal de 1988. 3 A Lei 12.654/12 frente à bioética, à garantia da não autoincriminação e à proporcionalidade. 3.1 A Lei