Processo Legislativo

3221 palavras 13 páginas
PROCESSO LEGISLATIVO:
FASE CONSTITUTIVA
Nesta fase, uma vez apresentado o projeto de lei ao Congresso Nacional, haverá ampla discussão e votação sobre a matéria nas duas Casas, delimitando-se o objeto a ser aprovado ou mesmo rejeitado pelo Poder Legislativo. Além da atividade legislativa, na chamada deliberação parlamentar, caso o projeto de lei seja aprovado pelas duas Casas Legislativas, haverá a participação do chefe do Poder Executivo, para que o mesmo vote ou sancione o projeto de lei, a chamada deliberação executiva.
DELIBERAÇÃO PARLAMENTAR
O projeto de lei seguirá, na respectiva Casa Legislativa, para a fase de instrução, nas comissões (artigo 58, §2º, I d, da CF), onde será analisada inicialmente sua compatibilidade com a constituição e posteriormente seu mérito, nas chamadas, respectivamente, Comissão de Constituição e Justiça e Comissões Temáticas.
A analise da constitucionalidade do projeto lei será realizada tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado Federal, cabendo-lhes o dever de analisar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais ou de técnica legislativa dos projetos, emendas ou substitutivos, bem como a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição Federal.
Aprovado nas comissões, o projeto pode ser enviado para o plenário da Casa deliberativa principal, se necessário, onde será discutido e votado, uma vez que o artigo 58, §2º da Constituição Federal permite às comissões a votação do projeto de lei que dispensar, na forma do respectivo regimento, a competência do Plenário, ressalvada a possibilidade de recurso de um décimo dos membros da casa.
Tratando-se de lei ordinária, a aprovação do projeto lei condiciona-se à maioria simples dos membros da respectiva Casa, ou seja, somente haverá aprovação pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos seus membros. (Artigo 47 da CF)
O quórum Constitucional de maioria simples corresponde a um número variável, pois dependendo de quantos parlamentares

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