processo legislativo
CENTRO DE TECNOLOGIA - CT
DISC.: DIREITO E LEGISLAÇÃO DE TERRA
PROF.: VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA
PROCESSO LEGISLATIVO
JAMES SILVA BRITO
JULHO/2013
PROCESSO LEGISLATIVO
JAMES SILVA BRITO
RESUMO:
Este trabalho tem como objetivo desenvolver a aprendizagem do aluno sobre o processo legislativo, Constituição Federal – artigos 59° ao 69°, onde através de pesquisas o aluno verá a disposição geral, a emenda à constituição e as leis referentes ao assunto abordado.
Palavras-chave: Constituição, legislação, emenda, lei.
INTRODUÇÃO: Processo legislativo é o conjunto de disposições que disciplinam o procedimento a ser observado pelos órgãos competentes na elaboração das espécies normativas (art. 59 da CF).
A não obediência às disposições sobre o processo legislativo constitucionalmente previstas acarretará inconstitucionalidade. O processo legislativo é a sucessão de atos realizados para a produção das leis em geral, cujo conteúdo, forma e sequência obedecem a uma série de regras próprias.
As regras de um processo legislativo - regras de âmbito geral relativas a iniciativa, quórum para aprovação, encaminhamento, sanção e veto - são ditadas, em nível federal, por lei fundamental e regulamentadas por leis complementares. Quanto aos detalhes do processo legislativo - os relativos aos trabalhos das comissões, prazos para emendamento e prazo para emissão de pareceres, regras de votação e destaques - cabe aos regimentos internos disciplinar.
São normas jurídicas, produzidas de acordo com as regras do processo legislativo: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
PROCESSO LEGISLATIVO
Na Constituição Federal os artigos 59° ao 69° falam sobre o processo legislativo onde a subseção I no art. 59, retrata a disposição geral, que o processo legislativo compreende a elaboração