Processo Judicial Tributário
Considerando o caso concreto abaixo, responda às questões formuladas em relação à controvérsia.
Caso 01
A empresa XPTO Ltda. impetrou Mandado de Segurança em 01 de maio de 2005, objetivando ver declarado o seu direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de ICMS, no período de 1996 a 2002, com débitos do referido imposto, corrigidos pelos mesmos índices utilizados para os créditos tributários, limitados à prescrição decenal.
A entidade estatal, instada a se manifestar, em 20 de agosto de 2005, argumentou, em síntese: (a) a impossibilidade do manejo da ação constitucional para efeito de cobrança, a teor da súmula 269; (b) a impossibilidade do mandamus produzir efeitos patrimoniais pretéritos, nos termos da Súmula 271/STF; (c) se entender cabível o writ, a ocorrência da decadência para sua interposição; (d) que se configurou prescrição qüinqüenal para a repetição do indébito tributário, nos termos da LC nº 118/2005.
Pergunta-se:
(a) A quem assiste razão? Justifique à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
(b) Na hipótese acima exposta, se o pedido do impetrante fosse o reconhecimento da compensação já efetuada pelo contribuinte, a segurança deveria ser concedida? Por quais fundamentos?
Caso 02:
A empresa XPTO Ltda. propôs mandado de segurança para ver declarada a inexistência de relação jurídica entre ela e o Fisco Federal, por reputar ilegal ato normativo infra-legal que ampliou a base de cálculo do COFINS, requerendo, liminarmente, que o Fisco se abstenha de praticar qualquer ato de cobrança de referido tributo, inclusive o de constituir o crédito tributário pelo lançamento.
Ao apreciar o pedido liminar, o magistrado entendeu por bem deferi-lo, parcialmente.
Depois de prestadas as informações, o magistrado ao prolatar a sentença denegou a segurança expressamente cassando a liminar anteriormente concedida.
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Pergunta-se:
(a) O magistrado poderia deferir liminar em Mandado de Segurança