PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL TRIBUTÁRIO
1) Caso o contribuinte discorde do lançamento, quais atitudes ele pode tomar para buscar que seu direito seja respeitado?
OBS: cite as duas possibilidades, cite no mínimo um principio estudado em aula e disponível no material e emita uma opinião pessoal sobre qual das duas possibilidades é mais interessante para o contribuinte.
O contribuinte pode fazeruma ação no Judiciário ou as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo (CTN, art. 151, III), junto ao órgão que efetuou o lançamento.
Seguindo o Princípio Contraditório pela discordância do contribuinte, entraria com um recurso ou reclamação ainda no processo administrativo.
2) Em se tratando de impugnação administrativa, chegando ao fim da primeira instância administrativa, caso o contribuinte não fique satisfeito com a decisão de primeiro grau, é possível ele realizar alguma atitude a fim de tentar modificar a primeira decisão?
OBS: cite as duas opções para o contribuinte, no mínimo um principio estudado em aula e disponível no material, emita uma opinião pessoal sobre qual das duas possibilidades é mais interessante para o contribuinte.
A princípio sim, o estado tem o dever de oferecer ao cidadão os meios necessários para a solução dos conflitos, colaborando assim, no interesse de ambas as partes de um processo. Caso o contribuinte não concorde com a decisão poderá utilizar o Processo Judicial ou o Processo administrativo 1ª instancia com o Recurso ofício/voluntário, nesse recurso será primeiramente observados a decisão falada pelo julgador de 1º grau. Em regra, o prazo é de 30 dias – art. 33 do Dec. 70.235/72. Possui efeito suspensivo. Pode ser parcial ou total (parte sucumbente) Depósito Recursal : Lei nº 10.522, de 19/07/2002, que deu nova redação ao artigo 33, § 2º, do Decreto nº 70.235, de 06/03/1972; ou ainda um Pedido de Reconsideração caso tenha sido impugnado por ausência de algum documento, por exemplo, que após a decisão foi