O processo tributário (administrativo ou judicial)
SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Atividade da Semana 8
PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL – PARTE 1
Coordenador do Curso: Adhemar Ronquim Filho
Professor-Tutor: Omar Augusto Leite Melo
Professor-Tutor: Francisco Ramos Mangieri
Aluno: Jadir Luis de Angelo Pinto
Maceió, Al, 17 de outubro de 2013
Tarefa
1) O processo tributário (administrativo ou judicial) pressupõe sempre uma “resistência” de alguma das partes, isto é, o processo tributário está sempre relacionado a uma lide (conflito de interesses qualificado pela pretensão resistida)? Fundamente. O Processo administrativo tributário nem sempre está relacionado a um conflito de interesse. É bem verdade que no processo contencioso, onde o contribuinte se opõe ao lançamento efetuado pela autoridade fiscal, intimando-o ao pagamento de tributo, ou de alguma multa pelo descumprimento de obrigação tributária acessória, instaura-se uma disputa que se inicia pela defesa administrativa em primeira instância e pode continuar com o recurso à instância superior (uma ou mais).
Porém, tem outras situações onde é instaurado um processo administrativo tributário sem, no entanto, caracterizar algum tipo de conflito de interesses. Dentre esses podemos citar:
a. Consulta tributária – aqui o contribuinte formula uma questão pertinente a assunto tributário, por exemplo se determinada atividade por ele exercida é tributada, e aguarda a resposta oficial, que a partir dela vincula as partes.
b. A solicitação de mudança de titularidade para fins do IPTU – neste caso o contribuinte, de posse da documentação necessária, solicita que seu nome seja vinculado a determinado imóvel de sua propriedade, inexistindo, obviamente qualquer conflito.
c. Solicitação da guia do ITBI – o contribuinte solicita a guia para pagamento do tributo e comprovação junto ao cartório de registro de imóveis, da mesma forma inexiste qualquer interesse conflitante.
d. Solicitação de baixa