Tributario 2 Bim
O processo tributário consiste no conjunto de atos administrativos e judiciais, com o objetivo de apurar a obrigação tributária ou descumprimento desta, para dirimir controvérsias entre Fisco e Contribuintes. É dividido em duas modalidades: processo administrativo e processo judicial.
Processo Administrativo
O processo administrativo tributário ou processo administrativo fiscal caracteriza-se como meio do direito material tributário, por intermédio dos órgãos competentes da Administração Pública federal, estadual e municipal.
O procedimento administrativo tributário consiste no conjunto de atos administrativos ou procedimentos, destinados à aplicação das normas materiais de direito tributário à relação jurídica entre o fisco e o sujeito passivo da obrigação tributária.
Portanto, o procedimento administrativo tributário pode ser definido como todo aquele procedimento que se destina à determinação, exigência ou dispensa do crédito fiscal, É desenvolvido na própria repartição fiscal, tem por finalidade resolver as possíveis divergências entre o Fisco e o Contribuinte.
Havendo divergência entre o fisco e o sujeito passivo tributário, poderão as partes recorrer a processo administrativo tributário ou processo judicial.
O processo administrativo tributário encontra seu fundamento de validade no art. 5º, LV da Constituição Federal, no Código Tributário Nacional.
Em processo judicial ou administrativo são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A Ampla defesa é o direito do acusado de apresentar, no processo, todos os meios legais necessários para provar sua inocência, tais como, documentos, testemunhas, etc. Contraditório é a possibilidade de se refutar a acusação.
A igualdade das partes impede que a acusação ou defesa possua privilégios, ao menos sem justa razão.
Direito Processual
O Direito processual tributário serve para cobrança de tributos pelo estado e também às insurgências do contribuinte