o caso dos exploradores da caverna
É um crime praticado contra a vida de outro ser humano, no qual há a intenção, por parte do agente, de eliminar a vida da vítima.
No Brasil temos 4 tipos de crimes dolosos contra a vida:
- homicídio, art. 121 do Código Penal;
- instigação, induzimento, auxilio ao sucidio, 122 CP;
- Infanticídio, 123;
- Aborto, 124.
São os únicos crimes no Brasil, que quando dolosos, vão a júri popular.
Dolo, vem do grego, astúcia, engano...
Mas no sentido penal, significa intenção, querer um resultado ou assumir o risco de produzi-lo.
Diz-se doloso o crime quando o agente quer produzir um resultado, ou assume o risco de produzi-lo (no caso do racha de veículos, quando um dos corredores morre, por exemplo, o que ficou vivo assumiu o risco disso acontecer).
O que é excludente de ilicitude? Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo
O que é legitima defesa?
Art. 25, Código Penal: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."
Analisando:
"repele injusta agressão": repare no termo "injusta". P. ex.: Se alguém está cometendo um crime, e porventura qualquer cidadão tenta impedir, vindo o ladrão a revidar, não pode alegar legítima defesa, já que a "agressão" do cidadão é plenamente justa.
"atual ou iminente": ou seja, que esteja ocorrendo ou na ameaça de ocorrer. Não se pode invocar legítima defesa se o fato ocorreu ANTES. Aí entra-se no campo da vingança privada, o que não é permitido.
"usando moderadamente dos meios necessários": a moderação é requisito indispensável, pois, uma vez cessada a ameaça, não se