processo eletrônico
PROCESSO FÍSICO NO CONTEXTO DO DIREITO
FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO. A EXPERIÊNCIA DO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO NA
REDUÇÃO DE TEMPOS MÉDIOS DE
TRAMITAÇÃO PROCESSUAL
Fabrício Bittencourt da Cruz1
Thais Sampaio da Silva2
“o novo sempre vem..”
(Belchior)
1. Resumo: Chancelado sob a perspectiva doutrinária da instrumentalidade processual e fundamentado no direito fundamental à célere e efetiva tutela jurisdicional, o processo eletrônico apresenta-se como interessante ferramenta ao que hoje vem sendo chamado de “processo civil de resultados”. O processo eletrônico elimina fases mortas e permite o controle estatístico dos atos, servindo de instrumento justamente à celeridade da prestação jurisdicional. Além disso, permite às partes o acesso e a movimentação do processo a partir de qualquer computador, todos os dias, sem interrupção. A confirmação dessa hipótese é melhor compreendida a partir da
1
Mestre em Direito Econômico e Social pela Pontifícia Universidade Católica do
Paraná, Brasil. Professor da Universidade Estadual de Ponta Grossa. Professor na
Escola de Magistratura do Paraná. Professor na Escola da Magistratura Federal. Juiz
Federal Substituto. Consultor de Processo Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região
(Portaria TRF4 nº 111, de 10 de fevereiro de 2012).
2
Mestranda em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná, Brasil. Juíza
Federal Substituta. Consultora de Processo Eletrônico da Justiça Federal da 4ª
Região (Portaria TRF4 nº 111, de 10 de fevereiro de 2012).
Ano 1 (2012), nº 3, 1341-1357 / http://www.idb-fdul.com/
1342 |
RIDB, Ano 1 (2012), nº 3
análise de um objeto específico, no caso, o sistema de processo eletrônico desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região. Implantado de forma gradual, não houve o abandono imediato dos autos processuais físicos. A concomitância dos dois suportes permitiu a elaboração de dados comparativos