Processo de execução de título executivo extrajudicial - Questões
1 - Quem são os legitimados a propor a execução de título executivo extrajudicial?
R: São eles: o credor a quem a lei confere título exeutivo ou o Ministério Público, nos casos previstos em lei, o espólio, os herdeiros ou sucessores do credor (se há transmissão do direito do título por morte), o cessionário (se houver o direito sido transmitido por ato entre vivos) e o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.
2 - Quem são os sujeitos passivos na execução?
R: O devedor reconhecido no título, o espólio, os herdeiros ou sucessores do devedor, o novo devedor que assuma com o consentimento do credor a obrigação, o fiador judicial e o responsável tributário.
3 - Como identificar o juízo competente para promover a execução?
R: As regras de competência para a execução de título extrajudicial estão nos arts. 88 a
124 do CPC, e são elas as regras de competência internacinal e interna, tanto relativa quanto absoluta.
4 - Quais os requisitos que você apontaria como imprescindíveis para se realizar qualquer execução?
R: Os essenciais teriam de ser aqueles relativos diretamente à legitimidade do título executivo, a existência de inadimplemento do devedor e a possibilidade de, por qualquer meio legal, se obter os bens necessários à satisfação do crédito.
5 - São requisitos obrigatórios e que devem estar contidos no título executivo para autorizar a propositura da execução os seguintes:
R: Obrigação certa, líquida e exigível.
6 - Com a leitura do art. 598 do CPC de da súmula 196 do STJ, qual seria o seu entendimento a respeito?
R: O fato de se prever a aplicação subsidiária das regras do processo de conhecimento ao processo de execução, inclusive com o enunciado da súmula 196 do STJ, que prevê a nomeação de curador para o executado revel citado pelas modalidades fictas de citação
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