Gabarito processo civil iv estácio
Curso de Direito
DIREIRO PROCESSUAL CIVIL IV
(EXECUÇÃO)
TEMA Nº. 01: O processo de execução. A fase de cumprimento de sentença. Conceito e finalidade da execução. Etapas no processo/fase de execução.
Objetivos específicos
Os alunos deverão ser preparados para no final da aula compreender as diferenças e também como se desenvolve o processo autônomo de execução e a fase de cumprimento de sentença. A resolução dos casos concretos reforça a visão prática que se pretende implementar.
Bibliografia / Jurisprudência:
1) THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Forense, Rio de Janeiro; 2) CÂMARA, Alexandre de Freitas. Lições de Direito Processual Civil, Vol II, Lumen Juris. Rio de Janeiro.
Jurisprudência Selecionada: Embargos/Exceção de Pré-excutividade(TJDF, ac.unân. da 3ª T.Civ., publ. em 27.09.95, AI n. 5228, Rel. Dês. Fátima Nancy.
Jurisprudência selecionada: “A execução por quantia certa tem por objeto a expropriação de bem do devedor para a satisfação do direito do credor, como estatui o art. 646 do CPC, e enquanto não é satisfeito integralmente o seu crédito pode o credor prosseguir na execução até a extinção do processo” (Ac. Unân. Da 1ª Câm. do TACiv.RJ de 08.09.85, no Agr. n. 27689, Rel. Juiz Marden Gomes).
CASO Nº. 01
Nicolau promove execução para entrega de coisa certa, fundada em título executivo extrajudicial, em face de Artur. Citado, o devedor ingressa com petição alegando a inexigibilidade do título executivo, pois a obrigação não estava vencida. O juiz, ao examinar a petição do executado, constata que realmente a obrigação não se encontrava vencida e, ato contínuo, profere sentença extinguindo a execução.
INDAGA-SE:
Há contraditório no processo autônomo de execução? Justifique a resposta.
GABARITO
O entendimento é no sentido de que o processo de execução não é dialético, na medida em que nele não há tese e nem antítese, afirmação ou negação, ou seja,