Coisa julgada
O processo de execução, tanto quanto o de conhecimento e o cautelar é uma forma de tutela jurisdicional prestada pelo Estado que em determinadas circunstâncias desenvolve a atividade dos órgãos para garantir aos jurisdicionados os resultados que não forma obtidos, a execução se realiza através de atos conscientes por vias que transformam a situação de fato existente, na situação ordenada pelo titulo executivo, o processo de execução tem vida própria ,sendo distinto do processo de conhecimento, a autonomia do processo de execução não pode ser negada.
O código extinguiu a unidade do processo de execução, transformando a execução de sentença em uma simples fase de conhecimento, dentre as quais a sentença condenatória, e um processo autônomo quando fundada em titulo executivo extrajudicial, atualmente a execução de titulo judicial não faz mais sob o processo de execução, mas como fase no processo de conhecimento, através de um procedimento chamado cumprimento da sentença.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS NA EXECUÇÃO. OBJETO DA EXECUÇÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO DE EXECUÇÃO.
O processo de execução para ser valido e eficaz está condicionado a determinados pressupostos, sendo alguns comuns ao processo de conhecimento como pressupostos de existência de validade e outro especifico do processo de execução como titulo executivos.
Os pressupostos processuais genéricos do processo de execução são: pressupostos de existência-
O pressuposto especifico do processo de execução é o titulo executivo, não se podendo instaurar a execução sem que se tenha por base um titulo executivo, não podendo instaurara a execução sem que se tenha por base um titulo executivo extrajudicial, a competência para processar e julgar a ação de execução é dada em primeiro lugar pelas normas processuais e após pelas normas de organização judiciaria, o processo de lei tem também um objeto próprio que não é identificado com o processo de conhecimento, o objeto imediato do processo de execução é