PROCESSO DE EXECUÇÃO 2015 NOVO CPC
EXECUÇÃO
CONCEITO DE EXECUÇÃO
JURISDICIONAL
EXECUÇÃO: consiste na atividade prática desenvolvida jurisdicionalmente para atuar a
SANÇÃO.
Quando a atuação da sanção pela jurisdição se dá através da prática de atos materiais, concretos, têm-se a
PROCESSO DE EXECUÇÃO: características.
PROCESSO DE EXECUÇÃO: destina-se a fazer cumprir coercitivamente as decisões e sentenças proferidas em conseqüências do processo de conhecimento, assim como promover o cumprimento das obrigações assumidas pelo devedor e constantes de documentos com força executiva.
ASPECTOS GERAIS:
Atividade complementar de jurisdição;
Fim: modificar a realidade;
Atividade do juiz: executar;
Características: índole não contraditória;
Terminologia: exeqüente e executado;
Base: título executivo judicial ou extrajudicial.
Finalidade: satisfazer, realizar o direito do credor estampado num título executivo.
EXECUÇÃO FORÇADA
EXECUÇÃO FORÇADA
Providencia as operações práticas necessárias para efetivar o conteúdo daquela regra, para modificar os fatos da realidade, de modo a que se realize a coincidência entre as regras e os fatos.
Parte justamente da certeza do direito do credor, atestada, pelo título executivo de que é portador.
Aqui o juiz realiza (executa).
É processo de coação.
PROCESSO DE EXECUÇÃO –
EXECUÇÃO FORÇADA
PROCESSO DE EXECUÇÃO: apresenta-se como o conjunto de atos coordenados em juízo tendentes a atingir o fim da execução forçada (satisfação compulsória do direito do credor à custa de bens do devedor).
EXECUÇÃO FORÇADA: só há execução forçada quando o devedor descumpre sua obrigação e deixa de satisfazer o crédito a que se acha sujeito, no tempo e forma devidos. Os atos de execução forçada propriamente ditos, somente são colocados em prática depois da citação inicial, oportunidade esta que se confere uma última chance ao devedor para que ele mesmo cumpra sua obrigação perante o credor. Depois disso é que o órgão judicial