Artigo ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
The "perpetuatio libelli" in the new Civil Procedure Code
Revista de Processo | vol. 244/2015 | p. 195 - 204 | Jun / 2015
DTR\2015\9705
Humberto Theodoro Júnior
Doutor em Direito. Membro da Academia Mineira de Letras Jurídicas, do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, do Instituto de Direito Comparado Luso-Brasileiro, do Instituto Brasileiro de Direito Processual, do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual, da International Association of Procedural Law e Membro da Association Henri Capitant des Amis de la Culture Juridique Française. Professor Titular Aposentado da Faculdade de Direito da UFMG. Desembargador Aposentado do TJMG. Advogado. Área do Direito: Processual
Resumo: Neste texto, o autor traça os exatos e precisos limites em que se admite, à luz do NCPC, a alteração da demanda (petita e causae petendi). A rigidez sugerida pelo art. 329, II, do CPC/2015 deve ser compreendida sistematicamente, no contexto de todo o Código.
Palavras-chave: Demanda - Pedido - Estabilização - Acordos processuais - Juízo - Novo CPC brasileiro.
Abstract: In this paper, the author deals with the exact and precise limits where it is accepted in light of the NCPC, the change of the claim (petita and causae petendi). The rigidity suggested by the art. 329, II should be understood in the context of the whole code.
Keywords: Claim - Petitum - Perpetuatio - Procedural agreements - Judgment - Brazilian New CPC.
Sumário:
- 1.Demanda e pedido - 2.Princípio da demanda - 3.Estabilização da demanda - 4.Estabilização da demanda no novo CPC - 5.Censura doutrinária à estabilização da demanda adotada pelo novo Código - 6.Mitigações da rigidez da lei nova em tema de inovação no pedido e na causa de pedir - 7.Conclusões
Recebido em: 26.04.2015
Aprovado em: 10.06.2015
1. Demanda e pedido
Pedido e demanda são ideias que praticamente se confundem, embora se possa atribuir uma dimensão maior à demanda. O pedido