DIREITO SOCIETÁRIO IMPRESSÃO
NOTAS INTRODUTÓRIAS
HISTÓRIA DO DIREITO COMERCIAL
O Direito Comercial se desenvolve à margem do Direito Civil, tendo sua sistematização durante a Idade Média. De acordo com Tullio Ascarelli o Direito Comercial surge com o florescimento das cidades burguesas, sobretudo nas comunas italianas em contraposição ao regime feudal.
São quatro as fases do Direito Comercial:
Primeira Fase: Fase das Mercadorias e Trocas (Séculos XII a XVI): adotado critério subjetivo para definição do Direito Comercial; direito de classes / direito dos comerciantes / corporações de ofício. Comércio itinerante / feiras (Bolonha, Flanders, Florença, Champanhe – a que mais influenciou Direito Comercial europeu, sobretudo nos séculos XII e XIII. Surgimento da letra de câmbio.
Evolução das sociedades marítimas, hoje a chamada sociedade de capital e indústria e das instituições familiares, hoje a sociedade em nome coletivo. Séc. XVI: Sociedade em Comandita; 1553: Sociedade Anônima: Casa de San Giorgio; Aspecto cosmopolita do Direito Comercial.
Segunda Fase: Fase do Mercantilismo e Colonização (sécs. XVII e XVIII): as grandes sociedades sob autorização do Estado; normas de Direito Comercial (direito marítimo e direito terrestre) emanadas do Poder Soberano.
Terceira Fase: Fase do Liberalismo Econômico (séc. XIX): promulgação dos Códigos Civil (1806) e Comercial (1808) da era napoleônica; Teoria dos Atos de Comércio – influencia nos grandes ordenamentos jurídicos mundiais, como por exemplo, Código Comercial brasileiro (1850).
Quarta Fase: Fase do Direito Empresarial (dias atuais): adotam-se as relações decorrentes da atividade empresarial; Código Civil Italiano de 1942: Teoria da Empresa – influencia nosso atual Código Civil.
INTRODUÇÃO AO DIREITO SOCIETÁRIO
Referência Legislativa:
Código Civil: arts. 40 a 52 e arts. 981 a 1141;
Lei das Sociedades Anônimas.
Tipos Societários:
Sociedade em Comum: arts. 986 a 990;
Sociedade em Conta de Participação: arts. 991 a 996;