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AULA 7
OBJETIVO
Transmitir ao aluno conceitos importantes sobre estabelecimento comercial, ponto comercial e a classificação das sociedades.
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Estabelecimento comercial
É o conjunto de bens corpóreos (instalações, balcões, máquinas, mercadorias etc.) e incorpóreos (ponto, nome, marca etc.), que são organizados e operados pelo empresário, para o desenvolvimento da atividade empresarial.
Ponto comercial
É o espaço físico onde o empresário se estabelece.
A atividade empresarial acrescenta um valor econômico ao ponto comercial.
Nome empresarial
É a identificação do sujeito para o exercício da empresa.
O nome identifica o empresário e a extensão de sua responsabilidade.
Espécies de nome
a) Firma individual: É a própria assinatura do empresário, tendo por base o seu nome civil, por exemplo: João Silva Comércio de Doces.
b) Firma coletiva ou razão social: Firma-se pelo nome dos sócios da sociedade, por exemplo: Silva, Peixoto e Cia. Comércio de Doces.
c) Denominação: Identifica as sociedades por cotas de responsabilidade ltda. e as por ações. É constituída por nome fantasia, devendo designar o objetivo da sociedade.
Sociedades empresárias
Conceito
Sociedade empresária é a pessoa jurídica de direito privado que tem por objetivo a exploração da atividade econômica.
A sociedade se constitui por meio de um contrato entre duas ou mais pessoas, que se obrigam a empenhar esforços e recursos para atingir fins comuns.
Portanto, é obrigação de qualquer sócio de sociedade empresária