Processo de execucao civil
Introdução: Teoria geral do processo de execução
1)Marcas históricas
Em 1994, o CPC foi reformado para que fosse instituída a tutela jurisdicional antecipada, nesse mesmo ano foi instituído o artigo 461 do CPC(Permissão da criação de decisões interlocutórias)
Antes disto era necessário que houvesse um novo processo para a execução.
*Sincretismo processual é um processo misto, é a junção do processo cognitivo e da execução no mesmo processo. Em 2002, a obrigação de dar coisa diversa de dinheiro passou a ter também o sincretismo processual e em 2005 passou a ser possível também nas obrigações de dar dinheiro.
OBS: Com título extrajudicial sempre haverá necessidade de ação autônoma de execução.
Teoria geral do processo de execução
É a busca pelo titular do crédito, de satisfazer no plano prático aquilo que lhe é de direito. É o procedimento através do qual o credo busca através do Estado-Juiz a satisfação de seu direito material.
*Processo autônomo de execução e fase de cumprimento. No CPC há o processo autônomo de execução e a fase de cumprimento de sentença.
*Antes das reformar sofridas pelo CPC, quando se tinha uma sentença reconhecendo um direito e esta não fosse cumprida pelo devedor da prestação, havia a necessidade de ingressar com uma ação de execução autônoma.
Fase de execução
É a possibilidade permitida pelo ordenamento jurídico de executar a decisão judicial dentro do processo de conhecimento em que ela foi proferida.
- Exceções ao sincretismo processual:
É necessária a instauração de processo de execução autônoma: -Sentença penal transitada em julgado; -Sentença proferida num processo arbitral; -Sentença estrangeira homologada pelo STJ; -Sentença condenatória em dinheiro contra a Fazenda Pública. ART. 730/CPC
Classificação da execução
*Execução comum e execução especial
Para se analisar se uma execução é comum ou especial deve-se atentar para o procedimento que já foi seguido
Comum é aquela