Processo Civil - Execução
Novo Curso de direito processual civil – Marcos Vinicius Rios Gonçalves.
Execução – José Miguel Garcia Medina.
Lições de direito processual civil – Alexandre Freitas Câmara
Manual de Execução – Araken de Assis
Curso sistematizado de direito processual – Cassio Scarpinella Bueno
Direito processual civil esquematizado - Marcos Vinicius Rios Gonçalves.
04/02/2014
Redefinição do eixo norteador do direito: constitucionalização do direito e a concretização dos direitos humanos
1) A constituição passa a ser o fundamento validade de as normas jurídicas. Se não for fundada na constituição ela é inválida.
2) Interpretação sistêmica - A constituição impõe que todas as normas sejam interpretadas vindo dos princípios nela explícitos e implícitos. Interpretação conforme a constituição: em havendo uma regra que emana duas ou mais interpretações, aplica-se aquela que está de acordo com a constituição e exclui a outra.
1) Tornar real, não basta estarem garantidos no plano abstrato.
1) Direitos humanos são aqueles previstos em tratados internacionais (kant) Direitos fundamentais: previstos na CF.
Fundamentos constitucionais do novo CPC
1) AGILIDADE E EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
a) Princípio do devido processo legal: contraditório, ampla defesa, etc (aspecto formal). Aspecto material: ambos argumentos devem ser analisados.
b) Princípio da celeridade (razoável duração do processo): a tutela deve ser célere.
c) Efetividade processual: a tutela efetiva é aquela que no caso concreto entrega o bem da vida para aquele que tem direito.
d) Tempo x Qualidade – quanto menor o tempo, a decisão tende a ser de menor qualidade. Tem que haver um meio termo, não pode ser rápido demais e nem demorado demais.
2) ACESSO À JUSTIÇA
a) Violação de um direito ou ameaça ao direito (tutela preventiva)
b) Isenção ou redução de custas processuais.
3) OBTENÇÃO DE UMA ORDEM JURÍDICA JUSTA
a) Dar a cada um o que é seu por direito
b)