Processo civil
FACULDADE MINEIRA DE DIREITO
Direito processual Civil I
RESUMO DO LIVRO
“PODERES INTRUTÓRIOS DO JUIZ E A ISONOMIA PROCESSUAL”
Joana darc
Belo Horizonte
2012
Breve Introdução:
Nesta obra , , propõe que o estudo do Processo Civil, não seja, em sua integra, limitado e teórico no tocante as suas regras e normas, mas sim ser analisado em sua essência, um exame externo do procedimento civil. Sendo assim coloca em destaque os elementos principais para que o processo seja concebível; e principalmente a função do juiz no mesmo.
Capítulo 1
1.1 O direito natural clássico e o direito positivo
Há uma lei natural moral dos homens que faz com que saibam distinguir o certo e o errado, o justo do injusto, o honesto de torpe, o feito com base na primeiríssima ideia de que se deve “fazer o bem e evitar o mal (bonum faciendum, malum vitandum)”. O direito natural apoia-se em alguns princípios básicos orientadores dos atos humanos quando do uso pleno da razão. São eles, o bem deve ser feito, não lesar ninguém, dar a cada um o que é seu e viver honestamente .
Todavia, o referida direito não basta para a vida em sociedade, porque não garante a sua pacífica convivência. Para tanto necessita do direito positivo, que não se distancia completamente daquele, já que “o direito natural se encontra, em grande parte, efetivado no direito positivo”. O direito natural e o positivo estão interligados , mas não se confundem , sendo as leis justas quando estiverem de acordo com a regra da razão, ou seja, da lei natural.
Os princípios da lei natural são imutáveis, eternos, apesar de não se saber ao certo como e onde se originaram.
Se o direito positivo não estivesse fundamentado na moral e na ética, as normas seriam todas perversas, iníquas, pois somente a lei natural as torna justas e equânimes.
A igualdade, por exemplo, é um direito natural inerente ao homem. A ausência de igualdade é um mal, sendo a previsão normativa