PROCESSO CIVIL
PROFESSORA ELIANA BERTA
PROVA DIA 26/03 – 60
ORAL 02/04 - 40
ATPS - 20
DIREITO PROCESSUAL CIVIL MEDIDAS CAUTELARES E PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
1- Teoria geral do processo cautelar
2- Requisitos especiais da tutela cautelar
“Fumus boni iuris” “ e periculum in mora”
3- Poder geral de cautela
4- Processo cautelar --- legitimidade
5- Petição inicial/ competência
6- Fungibilidade da medida cautelar
7- Medidas cautelares típicas / nominadas e inominadas
8- Arresto/sequestro/ busca e apreensão exibição de documento ou coisa.
AULA DIA 26/02/15
PROCESSO CAUTELARES
* Conceito= são as providencias jurisdicionais protetivas do bem de preservação e conservação envolvido no processo que serão produzidos e deferidas dentro do processo cautelar.
- consiste no direito de provocar o interessado, o órgão judicial a tomar providencias que conservem e assegurem os elementos do processo ( pessoas, provas e bens) eliminando a ameaça de perigo ou prejuízo iminente.
* caráter da medida cautelar
- instrumental --- por ter o processo cautelar como finalidade precípua garantir o resultado útil do processo
* Características do processo cautelar
--- preventividade e urgência
--- provisoriedade
--- tempestividade
--- inexistência de coisa julgada material
Segundo doutrina o jurisdicionado provoca o poder judiciário entenda-se a jurisdição no processo cognitivo para o reconhecimento da sua pretensão por sentença razão pela qual falamos no procedimento comum ordinário. No processo de execução o jurisdicionado se utiliza de tal procedimento para expropriar os bens do devedor atendendo desta forma o principio da patrimonialidade ou seja caso o devedor não cumpra voluntariamente o valor da condenação seus bens responderão.
No processo cautelar o jurisdicionado dele se utiliza desde que preenchido os requisitos “fumus boni iuris e o periculum in mora” objetivando que o Juiz assegure a preservação de bens pessoas e coisas no processo