processo civil
Administração
Pública e
Terceiro Setor
Sumário • 1. Administração Pública: 1.1 Noções gerais; 1.2 Concentração e desconcentração.
Centralização e descentralização; 1.3 Administração Direta: 1.3.1 Órgãos públicos: 1.3.1.1 Classificação dos órgãos públicos; 1.3.1.2 Características dos órgãos públicos; 1.4 Administração
Indireta: 1.4.1 Autarquia; 1.4.2 Fundação Pública; 1.4.3 Agência Executiva; 1.4.4 Empresa pública e sociedade de economia mista; 1.4.5 Consórcio Público – 2 Terceiro setor: entidades paraestatais ou entes de cooperação: 2.1 Serviço Social Autônomo; 2.2 Organização Social (OS); 2.3
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip); 2.4 Entidade de Apoio – 3 Questões: 3.1 Questões comentadas
1. Administração pública
1.1. Noções gerais
De acordo com o art. 18 da Constituição Federal, a organização político‑admi‑ nistrativa da República Federativa do Brasil abrange a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, sendo todos autônomos.
O Estado brasileiro é um Estado federado e, assim, não há, apenas, um centro político. Os entes integrantes da federação brasileira não são, apenas, uma divisão, uma descentralização administrativa. Não são subordinados à
União. Ao contrário, a forma de organização política e administrativa adotada no texto constitucional vigente foi atribuir autonomia política e administrativa aos entes da federação. Frise-se bem, autonomia e não soberania, já que esta é restrita ao Estado brasileiro.
Nesse sentido, cada um desses entes – União, Estados, Distrito Federal e
Municípios – são pessoas jurídicas autônomas, não subordinadas uns aos outros, já que são autônomos. Dessa maneira, se autogovernam, se auto-organizam, exercem a função administrativa e, ainda, elaboram suas leis e demais atos legislativos. Essa última característica é bastante importante, pois, em razão dela, somente esses entes podem ser chamados de pessoas jurídicas políticas.
Apenas eles possuem capacidade