Processo Civil

662 palavras 3 páginas
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
Faculdade de Direito
Direito Processual Civil II
Discente: Paula Morgana Rieger
Matrícula: 44341

Para que seja feita uma melhor compreensão acerca da jurisprudência comentada, é necessário que se esclareça alguns conceitos e sistemáticas acerca da trilogia estrutural do Direito Processual Civil os quais são, a jurisdição, o processo e a ação.
A ação, é o direito ao exercício da atividade jurisdicional. Mediante o exercício desta provoca-se a jurisdição, que se exerce através da complexidade de atos que é o processo. Em meio a toda essa complexidade, destaca-se alguns requisitos constitutivos indispensáveis à eficácia, o bom andamento e a existência do processo.
São esses, as condições da ação:
Possibilidade jurídica do pedido, que corresponde à inexistência, na ordem jurídica, de proibição à formulação do pedido deduzido. Assim, não pode ser apreciado pelo poder Judiciário.
Interesse de agir, que se resume no binômio necessidade-adequação. O interesse processual haverá de traduzir-se numa relação de necessidade e também numa relação de adequação da providência postulada, diante do conflito trazido à solução judicial. Como necessidade, compete ao autor demonstrar que sem a interferência do Judiciário sua pretensão corre o risco de não ser satisfeita espontaneamente pelo réu. Como adequação, compete ao autor a formulação de pretensão apta a pôr fim à lide trazida à juízo, sem a qual abriria a possibilidade de utilização do Judiciário como simples órgão de consulta.
E, por fim, a legitimidade das partes (legitimatio ad causam), pois não basta apenas existir um sujeito ativo e um passivo, é necessário, para o provimento do mérito, que as partes sejam legítimas de acordo com a lei. Nesses termos, há a legitimidade ordinária, quando o autor é o titular da pretensão, e o réu, aquele que resiste a essa pretensão ou que deverá se sujeitar aos efeitos da sentença. E a legitimidade extraordinária, podendo a lei autorizar

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