processo civil
Processo: 0016864-34.2014.8.14.0301
MARIA LUÍZA PEREIRA SANTOS, menor impúbere, neste ato representado por sua mãe, BRUNA DE OLIVEIRA PEREIRA BARROS, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG nº. 6431466, e CPF nº 008492312-3, residente e domiciliada nesta Capital na Avenida Conselheiro Furtado, nº 3495, entre José Bonifácio e Rua Barão de Mamoré, CEP: 66073-160, pobre nos termos da Lei nº 1060/50, pelo que requere desde já os benefícios da justiça gratuita, vêm, perante Vossa Excelência, através do ETAJJ/UNAMA e de seus procuradores legalmente constituídos, conforme instrumento de procuração em anexo (doc. 1), propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS
Com fundamento nos Artigos 227 e 229 da CF, no Artigo 1.694 e seguintes do Código Civil Brasileiro e, na Lei nº. 5478/68, em face de BRUNO CARLOS DE SOUZA SANTOS , brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado na cidade de Belém-Pará, na Rua Marcílio Dias, n° 216, bairro da Marambaia, CEP: 66615-160, e de seus avós JOSE CARLOS DA SILVA SANTOS E MARIA DE LOURDES DE SOUZA SANTOS, já qualificados nos autos, por seu procurador infra-assinado, pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:
DOS FATOS
O requerido e a representante legal da requerente tiveram uma relação casual, advindo desta relação a menor impúbere MARIA LUÍZA, nascida em 05 de junho de 2012, hoje com 2 anos de idade, tendo inclusive o requerido realizado exame de DNA para a comprovação da paternidade, o que foi feito de forma espontânea entre as partes, não havendo a necessidade de ação judicial.
Após a comprovação do exame de DNA que comprovou a paternidade do requerido, o pai sempre esteve presente em todos os momentos da vida da menor, prestando inclusive, as devidas assistências, sejam elas moral ou material, muito embora não vivesse maritalmente com a mãe da criança.
A família do Requerido,